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Lei 13.344, de 06/10/2016, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Aplica-se subsidiariamente, no que couber, o disposto na Lei 12.850, de 2/08/2013.

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Lei 12.850, de 02/08/2013 ((Vigência em 19/09/2013). Criminal. Penal. Processo penal. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal); revoga a Lei 9.034, de 03/05/1995)