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Lei 13.344, de 06/10/2016, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 21/11/2016.

Brasília, 06/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - José Serra - Ricardo José Magalhães Barros - Osmar Terra - Grace Maria Fernandes Mendonça

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