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Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º-B

- Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30/12/2022, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei 11.326, de 24/07/2006.] [[Lei 13.340/2016, art. 1º. Lei 13.340/2016, art. 1º-A.]]

Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).
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