LEI 13.338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
(D. O. 20-09-2016)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
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