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Lei 13.305, de 04/07/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 01/01/2017.

Brasília, 04/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ricardo José Magalhães Barros - Fábio Medina Osório

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