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Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 90

Artigo90

Art. 90

- As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

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