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Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, e no § 2º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993;

IV - sorteio.

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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 3º ( capacitação e competitividade do setor de informática e automação).