Art. 11
- O COI e o IPC são os titulares exclusivos e beneficiários de todos os direitos, títulos e interesses relacionados às imagens e aos sons dos eventos oficiais, originais ou não, e às outras formas de expressão produzidas, desenvolvidas, criadas ou geradas a partir dos eventos oficiais.
Parágrafo único - O disposto no caput inclui os direitos de usar, explorar, negociar, autorizar e proibir o uso das imagens e sons e os direitos de capturá-los, gravá-los, reproduzi-los, transmiti-los, exibi-los ou disponibilizá-los.
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