Art. 1º
- Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
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