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Lei 13.282, de 04/05/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão

ANEXO
(Art. 2º da Lei 13.282, de 4/05/2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOSQUANTIDADE
Juiz Federal2
Juiz Federal Substituto2
TOTAL4

CARGOS EFETIVOS

CARGOSQUANTIDADE
Analista Judiciário26
Técnico Judiciário8
TOTAL34

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSQUANTIDADE
CJ-32
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕESQUANTIDADE
FC-520
FC-32
FC-24
TOTAL26
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