Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação aos arts. 3º e 4º; e
II - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, em relação aos demais artigos.
Vigência em 01/11/2016.
Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Inês da Silva Magalhães
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