Art. 1º
- O § 6º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB) [Art. 26 - [...]
[...]
§ 6º - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.
[...]] (NR)
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