- A Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, de que trata o art. 28 da Lei 13.155, de 4/08/2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto. [[Lei 13.155/2015, art. 28.]]
Parágrafo único - Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a integrar as entidades esportivas mencionadas no art. 28 da Lei 13.155, de 4/08/2015, nos procedimentos de venda direta ao público dos produtos da Lotex, mediante remuneração de mercado. [[Lei 13.155/2015, art. 28.]]
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