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Lei 13.261, de 22/03/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A contabilização do faturamento e das receitas obtidos com a comercialização dos planos de assistência funerária e das despesas a cargo da empresa comercializadora deve ser efetuada distintamente da contabilização dos demais ingressos e saídas da empresa.

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