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Lei 13.253, de 13/01/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

ANEXO
(Art. 2º da Lei 13.253, de 13/01/2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-31
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES

QUANTIDADE

FC-57
FC-33
FC-23
TOTAL13
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