Art. 17
- Fica revogado o § 6º do art. 30 da Lei 8.212, de 24/07/1991.
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 30 (Previdência social. Custeio)Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Marcelo Costa e Castro - Miguel Rossetto
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