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Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/05/2015, os arts. 52 a 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005;

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 52, e ss (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)

II - a partir da data de publicação desta Lei, o art. 15 da Lei 12.035, de 01/10/2009.

Lei 12.035, de 01/10/2009, art. 15 ((Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016). Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional)

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

Anexo I
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