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Novo Código de Processo Civil, art. 97

Artigo97

  • Fundos de modernização do Poder Judiciário
Art. 97

- A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Multa. Agravo interno. Valor. Destinação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Preparo recursal. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Impugnação específica. Ausência. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Destinação. Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Destinação do valor. Fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 97. Destinação indevida. Valor que deverá ser direcionado à parte contrária. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 77, § 3º. CPC/2015, art. 96. Mais detalhes

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TJSP Astreinte. Levantamento. Ação popular. Extraordinária legitimidade, difuso direito em discussão, inexistente interesse individual, incabível levantamento de astreinte por autor popular, o que violaria sistemática do microssistema processual coletivo, ocasionando flagrante enriquecimento sem causa. Hipótese concreta em que se tratando de multa fixada pelo descumprimento de decisão judicial, devem os valores reverter em favor do fundo de modernização do Poder Judiciário previsto no CPC/2015, art. 97. Recurso provido. Mais detalhes

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