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Novo Código de Processo Civil, art. 887

Artigo887

  • Execução. Leiloeiro. Edital. Ampla divulgação
Art. 887

- O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

§ 1º - A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

§ 2º - O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

§ 3º - Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

§ 4º - Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.

§ 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.

§ 6º - O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.

TJDF Apelação cível. Extinção de condomínio. Alienação de imóvel. Nulidade do julgado. Ausência de fundamentação inocorrência. Arrematação. Preço vil não configurado. Avaliação judicial. Desnecessidade. Falta de intimação pessoal do condomínio e da parte ré. Ausência de prejuízo. Patronos das partes intimados. CPC/2015, art. 887, § 1º. Publicação do edital na rede mundial de computadores. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Embargos à arrematação. Recebidos como impugnação. Arrematação pelo credor. Segunda praça. Valor inferior ao da avaliação. Possibilidade. Nulidade da hasta pública. Ausência de ampla divulgação não verificada. Matéria de fato. Caso concreto. CPC/2015, art. 887. Mais detalhes

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Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
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Execução. Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 687 (Edital. Divulgação).