Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 822

Artigo822

  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 822

- Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

TJPR Reintegração de posse. Área de segurança do reservatório hídrico da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha (Usina do Foz do Areia). Invasão e edificação pelo réu. Violação do dever de não construir em terreno alheio. Desfazimento que incumbe ao réu. ( CPC/1973, art. 642 e CPC/1973, art. 643 - repetidos no CPC/2015, art. 822 e CPC/2015, art. 823). Recurso provido. CPC/2015, art. 822. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 642 (Execução. Obrigação de não fazer).