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Novo Código de Processo Civil, art. 807

Artigo807

  • Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
Art. 807

- Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.

STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Flora. Requisito da exploração lícita e atual da cobertura florestal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 624 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).