- Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
- Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Flora. Requisito da exploração lícita e atual da cobertura florestal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 624 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).
CPC/1973, art. 624 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).