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Novo Código de Processo Civil, art. 804

Artigo804

  • Execução. Bem gravado. Alienação
Art. 804

- A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.

§ 1º - A alienação de bem objeto de promessa de compra e venda ou de cessão registrada será ineficaz em relação ao promitente comprador ou ao cessionário não intimado.

§ 2º - A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário não intimado.

§ 3º - A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado.

§ 4º - A alienação de imóvel sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso será ineficaz em relação ao enfiteuta ou ao concessionário não intimado.

§ 5º - A alienação de direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia será ineficaz em relação ao proprietário do respectivo imóvel não intimado.

§ 6º - A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação será ineficaz em relação ao titular desses direitos reais não intimado.

STJ Execução de título extrajudicial. Penhora e arrematação. Usufrutuário. Intimação. Necessidade. Nulidade de algibeira. Não aceita do Processo civil. Dever de lealdade e boa-fé. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 799, I a VI, X e XI. CPC/2015, art. 804. CPC/2015, art. 889, III. CPC/2015, art. 903, § 1º, II. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão e falta de fundamentação no julgado. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Preenchimento. Reforma. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 804 e CPC/2015, art. 835. Execução. Forma menos onerosa. Alegação de existência de outros bens passíveis de penhora. Multa do CPC/2015, art. 774. Temas que necessitam de reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo em recurso especial não provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 619 (Execução. Bem gravado. Alienação).