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Novo Código de Processo Civil, art. 658

Artigo658

  • Partilha. Rescisão
Art. 658

- É rescindível a partilha julgada por sentença:

I - nos casos mencionados no art. 657; [[CPC/2015, art. 657.]]

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

TJMG Apelação cível. Ação anulatória de partilha. Preliminares. Prescrição. Questão preclusa. Ilegitimidade passiva do espólio. Nulidade. Inexistência. Herdeiros que também figuraram no polo passivo. Inadequação da via eleita. Não vislumbrada. Inteligência do CPC/2015, art. 658. Mérito. Reavaliação de bens. Via própria. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Ação rescisória. Sentença homologatória de partilha em arrolamento (inventário). Alegação de vício. Sentença meramente homologatória, que se equipara ao ato jurídico. Ato de disposição de direito. Herdeiros que não integraram o processo. Não cabimento de ação rescisória. A via adequada é a ação anulatória. CPC/2015, art. 966, § 4º, CPC/2015, art. 657 e CPC/2015, art. 658. Petição inicial indeferida. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 2.027 (Anulação da partilha).
CPC/1973, art. 1.030 (Partilha. Rescisão).