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Novo Código de Processo Civil, art. 608

Artigo608

  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Valores devidos
Art. 608

- Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.

Parágrafo único - Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.

STJ Recurso especial. Direito empresarial. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos «ex tunc» da decisão que declara a dissolução parcial da sociedade por tempo indeterminado. CCB/2002, art. 1031, § 2º. Juros de mora a contar da citação. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.029. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 608. Mais detalhes

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STJ Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Erro grosseiro. Não autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 203, § 1º. CPC/2015, art. 356, § 5º. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 599, I, II e III. CPC/2015, art. 603. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 607. CPC/2015, art. 608. CPC/2015, art. 609. CPC/2015, art. 1.009. CCB/2002, art. 1.009. Mais detalhes

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres. Valores devidos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).