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Novo Código de Processo Civil, art. 595

Artigo595

  • Ação de divisão. Forma de divisão
Art. 595

- Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.

TJRS Apelação cível. Condomínio. Ação de divisão e individualização de condomínio hereditário. Preliminar. Nulidade. Decisão extra petita. CPC/2015, art. 595. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de divisão. CPC/2015, art. 595. Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Forma de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 978 (Ação de divisão. Laudo. Forma de divisão).