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Novo Código de Processo Civil, art. 577

Artigo577

  • Ação de demarcação. Contestação. Prazo
Art. 577

- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reunião de processos não conexos para julgamento conjunto. Premissa fática fixada pelo tribunal de origem no sentido de que há risco de prolação de decisões conflitantes caso as demandas sejam decididas separadamente. Pretensão de revisão. Aferição do preenchimento dos requisitos para a aplicação da hipótese prevista no CPC/2015, art. 55, § 3º no caso concreto. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, art. 577. Ausência de prequestionamento de tema não apontado como omitido. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Manutenção da decis ão agravada. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Divisão e demarcação de terras. Citação ficta. Localização dos réus. Defesa tempestiva. CPC/2015, art. 577. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).