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Novo Código de Processo Civil, art. 484

Artigo484

  • Inspeção judicial. Auto circunstanciado
Art. 484

- Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

Parágrafo único - O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

STJ Civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Penhora de rendimentos. Assistência judiciária gratuita concedida no curso da execução. Efeitos ex-nunc. Jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99. Impertinência deles para acolhimento de tese trazida pela recorrente. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Utilidade prática do processo de execução. CPC/2015, art. 836. Não prequestionado. Incidência da Súmula 211/STJ. Necessidade de alegação de ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão recorrido que observou a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula 568/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 278, CPC/2015, art. 484, CPC/2015, art. 783. Aplicação da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Inovação recursal em agravo interno. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo Regimental. Conhecimento pessoal do julgador. CPC/1973, art. 443. CPC/2015, art. 484. Mais detalhes

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 443 (Inspeção judicial. Auto circunstanciado).