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Novo Código de Processo Civil, art. 284

Artigo284

  • Registro. Distribuição
Art. 284

- Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Declinação da competência em favor de outra câmara cível, no tribunal de origem. Acórdão assentado no exame dos elementos fáticos dos autos e na interpretação de Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. CF/88, art. 93, IX. Prequestionamento. Ausência. Processual civil. Emenda da inicial. Apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Infraconstitucional. Violação reflexa. Mais detalhes

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TJES Processual civil. Recurso administrativo. Competência exclusiva. Vice-presidência. Distribuição. CPC/2015, art. 284. Mais detalhes

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Processo. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 251 (Registro. Distribuição).