Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 262

Artigo262

  • Carta itinerante
  • Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Prazo para cumprimento
Art. 262

- A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

TJSP Bem móvel. Rescisão contratual com pedido de tutela antecipada. Determinação de devolução da carta precatória à Comarca de origem, sem cumprimento da ordem de reintegração. Desnecessidade de expedição de nova precatória, diante do caráter itinerante da carta. Determinação, contudo, para que a carta precatória seja encaminhada à Campinas, onde deve ser feita a constatação dos bens faltantes a serem reintegrados pelo perito, antes do cumprimento da ordem de reintegração, prosseguindo-se com o regular cumprimento da carta. Agravo provido em parte. CPC/2015, art. 262. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Carta arbitral (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 204 (Carta itinerante).
CPC/1973, art. 203 (Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Prazo para cumprimento).