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Novo Código de Processo Civil, art. 226

Artigo226

Art. 226

- O juiz proferirá:

Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. CPC/2015, art. 229. Inaplicabilidade. Litisconsórcio desfeito, na origem. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 189 (Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões).