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Novo Código de Processo Civil, art. 201

Artigo201

  • Recibo de petições
Art. 201

- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

TJBA Apelação cível. Execução fiscal. Direito tributário. Prescrição ordinária. Verificada. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Súmula 106/STJ. Afastado. Sentença válida. Recurso improvido. CPC/2015, art. 201. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Telefonia. Contratos de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Tempestividade. Postagem. A tempestividade do ato das partes na hipótese de postagem pelo Protocolo Integrado junto à EBCT dá-se pela data do comprovante próprio expedido por aquela empresa, nos termos do disposto no art. 6º da Resolução 380/2001. O carimbo na petição, ainda que datado, não dispensa a apresentação daquele documento. - Circunstância em que o ato não merece ser recebido na espécie. CPC/2015, art. 201. Recurso provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 160 (Recibo de petições).