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Novo Código de Processo Civil, art. 177

Artigo177

  • Ministério Público. Direito de ação
Art. 177

- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

STJ recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração pelo mp/ma contra ato do Corregedor-geral de justiça do tj/ma que determinou à serventia extrajudicial que efetivasse registro de escritura de compra e venda de imóvel, cujo processo licitatório é questionado em acp. Legitimidade ad causam do Ministério Público Estadual. Exercício do direito de ação em conformidade com as finalidades institucionais do parquet. Aplicação da teoria da causa madura. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Violação. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

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Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 81 (Ministério Público).