Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 159

Artigo159

  • Depositário. Administrador
Art. 159

- A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

TJES Apelação cível. Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Credor depositário do bem litigado. Remuneração indevida. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 160. Despesas com conservação e manutenção do bem. Restituição indevida. Não comprovação da necessidade dos reparos realizados. Utilização indevida do bem. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 161. CPC/2015, art. 159. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora e avaliação de imóvel. Designação de fiel depositário. Depredação do bem. Substituição do fiel depositário. Proibição de acesso ao imóvel. Correção. Preservação da efetividade da execução. Alienação por iniciativa particular. Desinteresse na adjudicação. Procedimento acertado. Atos de expropriação. Sucessão previsível da penhora. Ausência de surpresa ou violação ao contraditório. Decisão mantida. CPC/2015, art. 875. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRR Agravo de instrumento. Medida cautelar de arresto. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 159. CPC/2015, art. 161. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a transferência do encargo de depositário de veículos penhorados a terceiro particular, leiloeiro oficial contratado pela depositária nomeada (advogada da exequente), para cujo pátio foram os veículos transferidos. Conveniente que o munus seja exercido por quem já vem assumindo a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens. Particular indicado revela-se em melhores condições de exercer os deveres referenciados no CPC/2015, art. 159. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Depósitário público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 148 (Depositário. Administrador).