- Perito. Responsabilidade civil
- O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
TRT2 Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466. Mais detalhes
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TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Requisitos ausentes. Condição de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral. Suspeição não configurada. Desnecessidade de nova perícia. Lei 8.213/1991, art. 26, II. CPC/2015, art. 158. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 147 (Perito. Responsabilidade civil).