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Novo Código de Processo Civil, art. 1066

Artigo1066

Art. 1.066

- O art. 83 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 83 (Juizados especiais)
[Lei 9.099/1995, art. 83 - Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
[...]
§ 2º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
[...]] (NR).

TJDF Juizado especial. Embargos declaratórios. Recurso de caráter integrativo. Hipóteses de cabimento. Inconformismo quanto à tese adotada. Vício inocorrente. Embargos conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 1.066. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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