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Novo Código de Processo Civil, art. 1061

Artigo1061

Art. 1.061

- O § 3º do art. 33 da Lei 9.307, de 23/09/1996 (Lei de Arbitragem)., passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 33 ([Vigência em 23/11/1996]. Arbitragem)
[...]
§ 3º - A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial.] (NR).

STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.061, § 3º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência. Mais detalhes

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TJGO Apelação cível. Ação de execução de sentença arbitral. Exceção de pré-executividade. Meio inadequado de impugnação ao título executivo judicial. Previsão específica na lei de arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 33. CPC/2015, art. 1.061. Mais detalhes

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