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Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.097, de 19/02/2015, art. 168, I (Art. 1º. Vigência em 01/01/2015)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi.
[...].] (NR)
[Art. 28 - [...]
[...]
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da TIPI.
[...].] (NR)
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