Art. 2º
- O caput do art. 4º da Lei 10.289, de 20/09/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Lei 10.289, de 20/09/2001, art. 4º (Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata], a fim de garantir maior efetividade no combate à doença) [Art. 4º - [...]
[...]
V - sensibilizar os profissionais de saúde, capacitando-os e reciclando-os quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata.
[...]] (NR)
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