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Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Assegura-se aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

TRT3 Motorista. Norma coletiva. Motorista de ambulância. Lei 12.998/2014. Categoria diferenciada. Norma coletiva específica. Inexistência. Mais detalhes

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