Art. 1º
- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
CLT, art. 193 (Periculosidade) [Art. 193 - [...]
[...]
§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.] (NR)
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