Carregando…

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 95

Artigo95

Art. 95

- O art. 25 da Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 27 (Tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Contribuição social sobre o lucro líquido)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 95. Vigência na data da publicação da lei).
[Art. 25 - [...]
[...]
§ 7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já