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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 53. Vigência em 01/01/2015).
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 13 - No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput:
I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A)
II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14 - O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.] (NR)
Art. 27 - [...]
[...]
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR)
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A)
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