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Lei 12.945, de 27/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.798, de 4/04/2013), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.798, de 04/04/2013 (Orçamento/2013)
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