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Lei 12.942, de 27/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 365.281.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.979.302,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

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