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Lei 12.928, de 26/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei 11.416, de 15/12/2006.

Lei 11.416, de 15/12/2006 (Servidor público. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis 9.421, de 24/12/96, 10.475, de 27/06/2002, 10.417, de 05/04/2002, e 10.944, de 16/09/2004)
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