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Lei 12.927, de 26/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

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