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Lei 12.918, de 20/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 23-12-2013)

Administrativo. Forças armadas. Altera o art. 1º da Lei 7.150, de 01/12/1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.150, de 01/12/1983 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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