LEI 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(D. O. 23-12-2013)
Administrativo. Forças armadas. Altera o art. 1º da Lei 7.150, de 01/12/1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.150, de 01/12/1983 (Efetivos do Exército em tempo de paz)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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