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Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:

I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e

II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

§ 1º - A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade:

I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados;

II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e

III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

§ 2º - Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se:

I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e

II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

§ 3º - A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamento e os recessos.

§ 4º - Para fins de preenchimento das vagas disponíveis no Projeto Mais Médicos para o Brasil, o regulamento estabelecerá os percentuais de vagas reservadas para médicos com deficiência e para médicos pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como os critérios e normas pertinentes.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (acrescenta o § 4º).

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário. Programa mais médicos. Determinação de pretensão de prorrogação. Direito subjetivo de permanência. Inexistência. Juízo discricionário. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Programa mais médicos. Participante. Remuneração. Regramento próprio. Ausência de legislação. Convênio com a república de cuba. Precedente. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Cabimento do recurso ordinário. Programa mais médicos. Participante. Determinação de volta ao país de origem. Pretensão de prorrogação. Descabimento. Ausência de legislação disciplinadora. Direito subjetivo de permanência. Inexistência. Precedente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso ordinário. Enunciado Administrativo 3/STJ. «projeto mais médicos do Brasil". Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Direito subjetivo de permanência no programa social. Inexistência. Recurso ordinário não provido. Mais detalhes

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