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Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 14

Artigo14

Art. 14

- É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições por ele estabelecidos.

Lei 14.185, de 14/07/2021, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos em benefício de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.]

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