Art. 14
- É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições por ele estabelecidos.
Lei 14.185, de 14/07/2021, art. 4º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 14 - É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos em benefício de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.]
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