Art. 7º
- A Lei 11.892, de 29/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.892, de 29/12/2008, art. 1º (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) [Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.] (NR)
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